Acusações Civis e Religiosas
Segunda, 19 de FevereiroMuito pode ser aprendido sobre a liberdade religiosa e a separação entre igreja e estado no livro de Atos. Nenhum outro livro da Bíblia registra mais histórias que ilustram a intrínseca volatilidade de mesclar esses dois domínios, e nenhuma outra figura no livro foi presa e julgada mais vezes do que o apóstolo Paulo. Ele suportou várias prisões e julgamentos nas muitas cidades que visitou. Vamos analisar Atos 21–26, que registra detalhadamente parte da intensa série de julgamentos que se seguiram à prisão de Paulo em Jerusalém.
Paulo sofreu enormes abusos em muitos dos lugares que visitou como missionário, e certamente valorizava a liberdade religiosa onde quer que a encontrasse. Ele ministrou em Corinto por mais tempo do que em qualquer outra cidade, em parte porque suas liberdades religiosas eram protegidas lá. Galio, o procônsul da Acaia, fez alguma distinção entre a lei civil e religiosa. Quando Paulo enfrentou acusações religiosas, Galio era decididamente contra usar o poder do estado para resolver tais questões (Atos 18:15). O Império Romano teria sido um lugar muito diferente se todo procônsul, magistrado, governador e césar romano tivesse consistentemente defendido os nobres princípios de liberdade que Galio demonstrou. Ao se recusar a julgar questões religiosas, Galio se destacou na história como um defensor da liberdade religiosa.
Os juízes romanos nos julgamentos de Paulo reconheceram a mesma distinção entre o civil e o religioso. Lísias, comandante da guarnição em Jerusalém, testemunhou: “Descobri que ele era acusado de questões da lei deles [os judeus], mas não tinha nada que merecesse morte ou prisão” (Atos 23:29). Em um julgamento posterior, o governador Festo explicou a Agripa que “Quando os acusadores se levantaram, não trouxeram acusação contra ele de tais coisas como eu supunha, mas tinham contra ele algumas perguntas sobre a própria religião deles... porque eu estava incerto sobre essas questões, perguntei se ele estava disposto a ir a Jerusalém e lá ser julgado sobre esses assuntos” (Atos 25:18–20).
Paulo se defendeu citando que os magistrados civis eram responsáveis por assuntos civis, não religiosos. Falando com Festo, ele disse: “Nem contra a lei dos judeus, nem contra o templo, nem contra César pequei em coisa alguma... se eu sou culpado, ou se cometi algo digno de morte, não recuso morrer” (Atos 25:8, 11). Ao fazer esta declaração, Paulo enfatizou claramente a diferença entre a ofensa religiosa da qual foi acusado e os deveres civis do magistrado.
Festo reconheceu a inocência de Paulo, dizendo: “Não achei que ele tivesse feito nada digno de morte” (Atos 25:25), e Agripa concordou: “Este homem não está fazendo nada digno de morte ou de prisão” (26:31). Se Paulo não tivesse apelado para César, uma ação legal que não podia ser posteriormente revogada, tanto Festo quanto Agripa teriam concordado em libertá-lo (26:32).
Paulo foi finalmente enviado a Roma, acorrentado como prisioneiro.